A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, conhecida como MP do Frete. O texto, que mais cedo havia sido aprovado pela comissão mista formada por deputados e senadores, segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta foi aprovada sem alterações em relação ao parecer aprovado pela comissão, com a rejeição de dois destaques apresentados em plenário. Antes disso, o texto passou por negociação entre parlamentares, governo e representantes do setor produtivo, resultando na retirada de trechos que enfrentavam maior resistência.
A MP altera as regras de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. O principal objetivo é impedir a contratação de transportadores por valores inferiores aos definidos pela tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para reforçar o cumprimento da norma, a medida amplia o papel do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), registro eletrônico obrigatório para a contratação do frete. Pelo texto aprovado, a emissão do código poderá ser bloqueada quando o valor negociado estiver abaixo do piso mínimo, impedindo a formalização da operação.
A mudança busca tornar a fiscalização preventiva, evitando a realização de contratos irregulares antes mesmo que a infração ocorra, em vez de apenas aplicar penalidades após a contratação do serviço.
Anistia a caminhoneiros
Um dos pontos incluídos pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), prevê uma espécie de anistia – com suspensão de multas e sanções – para transportadores de cargas e motoristas que participaram de manifestações e bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. A medida alcança penalidades decorrentes de decisões judiciais e administrativas, inclusive valores já inscritos em dívida ativa.
Na votação em plenário, o PT apresentou um destaque para retirar esse dispositivo do texto, mas a proposta foi rejeitada pelos deputados. Outro destaque rejeitado, apresentado pelo deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), buscava excluir as operações de transporte multimodal das regras do piso mínimo do frete e das novas obrigações previstas na medida provisória.
Com a rejeição dos dois destaques, o texto foi mantido na forma aprovada pela comissão mista e seguirá para análise do Senado Federal.
Mudanças e ajustes
Para viabilizar a votação na comissão, foram retirados os artigos 8 e 10 do relatório. O primeiro tratava de regras para associações e cooperativas de transportadores em regime de auxílio mútuo e previa enquadramento dessas entidades na Política Nacional de Economia Solidária. Já o artigo 10 autorizava sindicatos, associações e cooperativas de caminhoneiros a instalar pontos próprios de abastecimento e comprar combustíveis diretamente de agentes da cadeia de distribuição.
Zé Trovão disse que a retirada dos trechos foi necessária para evitar que a votação fosse adiada novamente. Segundo ele, a manutenção dos artigos poderia levar a um pedido de vista e atrasar a tramitação da medida provisória. “Existe na vida aquilo que todo mundo sonha e existe na vida aquilo que é possível”, afirmou o deputado a jornalistas depois da votação.
Além da retirada dos artigos, o relator ajustou regras de transição. O prazo mínimo de adaptação para obrigações que dependam de regulamentação, integração tecnológica ou adequação de sistemas caiu de 90 para 60 dias quando houver impacto operacional relevante. Já os contratos de transporte que estiverem em execução na data de publicação da futura lei terão até 90 dias para se adequar às novas regras.
Outro ponto mantido no relatório é a previsão de punições para quem contratar ou subcontratar frete abaixo do piso mínimo. Em caso de reincidência, a multa poderá variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, conforme regulamentação da ANTT.
O texto também prevê suspensão e até cancelamento do registro do transportador em casos de infração reiterada, sempre depois de processo administrativo e direito de defesa.








