Mais previsões: Previsao do tempo 30 dias
InícioÚltimas notíciasLéo Moraes tenta impugnar coligação de Mariana Carvalho, mas justiça nega manobra...

Léo Moraes tenta impugnar coligação de Mariana Carvalho, mas justiça nega manobra desesperada e sem fundamento

Coligação do Podemos apela para o campo jurídico, mas ação foi rejeitada. Mariana diz que prefere mostrar projetos

“Essa decisão é mais uma em uma dezena de ações propostas que demonstram o desespero do candidato e o despreparo de sua coordenação juridica, que aparentemente acredita que é possivel ganhar eleições sem voto, mas na Justica”, afirmou um dos advogados da campanha de Mariana Carvalho.

A justiça eleitoral rejeitou ação proposta pelo candidato do Podemos, Leo Moraes, que tentava impugnar a coligação da candidata à prefeita de Porto Velho, Mariana Carvalho. Sem apresentar fundamentos, o Podemos alegava supostas irregularidades na formação da coligação de Mariana, que é composta por dez partidos e mais uma federação de outras duas siglas, o que foi prontamente rejeitado pela juíza da 2ª Zona Eleitoral, Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara.

A tentativa desesperada do Podemos mostra que o caminho escolhido por eles parece ser o da disputa judicial, uma vez que isolada, a candidatura encontra dificuldades para decolar. Se não ganha no voto, o jeito é apelar para o tapetão, mas a justiça eleitoral está vigilante.
Em sua decisão, a juíza anotou que “no caso dos autos, em uma análise superficial, percebo que o inconformismo dos impugnantes (Podemos) se volta a aspectos relativos à maior quantidade de tempo de propaganda eleitoral e de recursos públicos a serem obtidos pela Coligação impugnada, em razão de ela ser composta por 10 (dez) partidos e 01 (uma) federação”.

Na alegação de suposta irregularidade, o Podemos aponta como fundamento que um único filiado ao PL teria rejeitado em convenção que o seu partido integrasse a coligação da Mariana. Para a juíza, “o fato de apenas um único filiado ao PL (Jorge Amado Reis dos Santos) ter se insurgido contra essa situação só fortalece o sentimento de ausência da probabilidade do direito alegado pelos impugnantes (Podemos)”.

A magistrada diz ainda na decisão que “por outro lado, também não ficou demonstrado nos autos o perigo de dano que a Coligação impugnada poderá causar aos impugnantes, uma vez que eles sequer informaram ter registrado candidato ao cargo de prefeito no município de Porto Velho, ou seja, não se vislumbra a utilidade que a decisão de tutela de urgência poderá proporcionar-lhes”.

Assessoria

- publicidade -spot_img
- publicidade -spot_img
- publicidade -spot_img
- publicidade -spot_img
- publicidade -spot_img
- publicidade -spot_img
- publicidade -spot_img

Mais lidas